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POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÕES

Abrangência da Política de Garantia CCN.

A Política de Garantia da CCN Certificadora Nacional é aplicável aos certificados validados, aos cartões inteligentes, aos tokens e as leitoras de cartão inteligente, estando de acordo com a legislação vigente de Defesa do Consumidor.

Sobre o Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criada visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é um das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial, entre aqueles que oferecem produtos e serviços e os consumidores finais. A política de garantia da CCN Certificadora Nacional foi planejada seguindo veementemente por este conjunto de normas, e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na legislação comercial.

Garantia Legal CCN Certificadora Nacional - ESTÁ DADO POR LEI UM PRAZO DE 90 (noventa) DIAS QUE SE INICIAM DA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO OU DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA COMO PREVISTO NO ARTIGO 26 DO CDC. 

A empresa CCN Certificadora Nacional garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da aquisição do produto CCN Certificadora Nacional.

Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela CCN.

A CCN apenas prestará qualquer tipo de atendimento de garantia quando o produto for levado a um dos locais de atendimento da rede credenciada, ficando o Consumidor ciente de que essa garantia não se aplica caso o produto tenha sido submetido a serviços (inclusive de reparação) realizados por pessoas não autorizadas pela CCN.

Garantia Contratual da CCN Certificadora Nacional.  ESTA GARANTIA É AQUELA QUE SE INICIA APÓS OS 90 DIAS DE GARANTIA LEGAL, SENDO GARANTIDO AO CLIENTE A CONTINUIDADE DA GARANTIA E ATENDIMENTO TÉCNICO DO PRODUTO PELO PRAZO DE MAIS 30 (trinta ) DIAS, TOTALIZANDO 120 (cento e vinte) DIAS DE GARANTIA.

Aceitando a garantia contratual, o consumidor abre mão de qualquer reclamação após 120 (cento e vinte) dias. 

A GARANTIA ABRANGE SOMENTE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ISENTANDO-SE DE QUALQUER IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU AINDA MAU USO DO PRODUTO.

CCN CERTIFICADORA NACIONAL.

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